Temos o prazer de informar que obtivemos, na semana do dia 03/04/2020, decisão liminar favorável da 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a suspensão do recolhimento de ISS no Município de São Paulo a um de nossos clientes.
Ressaltamos que a prorrogação no pagamento de Tributos Municipais não foi contemplada no pacote de medidas anunciadas pelo Governo Federal em 01/04/2020, entretanto decorre da aplicação conjunta da Portaria MF 12/2020 e do reconhecimento formal do Estado de Calamidade Pública, sendo medida que se impõe para manutenção da atividade produtiva do Setor de Serviços do Município.
Compactuando com tal entendimento, a 8ª Vara da Fazenda Pública decidiu favoravelmente ao nosso pedido de liminar de suspensão da exigibilidade do Imposto sobre Serviço, se manifestando nos seguintes termos:
“Diante da gravidade dos fatos narrados, bem como em decorrência do princípio da legalidade estrita a que está jungida a Administração Pública, há a necessidade de se aguardar eventual manifestação dos Chefes do Poder Executivo nas esferas nacional, estadual e municipal a bem de se encontrar uma equação única, observando-se o caso recente de suspensão da exigibilidade conferida aos optantes do Simples Nacional.
A bem de se evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, defiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até decisão a ser proferida após a manifestação da Municipalidade de São Paulo.
A decisão representa uma grande vitória já que, de forma precursora, é uma das primeiras decisões favoráveis do Estado nesse sentido.
Ressaltamos assim, para todos clientes e parceiros que atuam no Setor de Serviços, a oportunidade de obtenção de medida liminar para suspender tal recolhimento.
Piasecki, Tielas & Prado Sociedade de Advogados.